CITAÇÃO : JOSÉ PEDRO AGUIAR-BRANCO *

 " O direito de defesa, tal como constitucionalmente consagrado, não se esgota na possibilidade formal de intervir no processo, antes exige que essa intervenção possa ser exercida de forma efectiva e desassombrada incluindo o recurso aos meios processuais legalmente previstos , ainda que tais meios possam revelar-se incómodos , perturbadores ou contrários à perspectiva do julgador."


*Presidente da Assembleia da República  dando o seu parecer sobre a Reforma do Processo Penal proposta pelo governo AD ( PSD/CDS)

Comentários

  1. Gosto mais de linguagens poéticas, mas... neste argumento fica meu espanto e perguntaria ao Aguiar: como é que o recurso aos meios processuais legalmente previstos podem ser perturbadores de um juiz?

    Ó São, não lhe passes cartão!

    Beijo irónico

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  2. Como não conheço a proposta não comento

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  3. La justicia y el derecho se han sometido a los intereses políticos.

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  4. Não comento, não ouvi o senhor Aguiar :)
    Um abraço, São.

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(Saudação Cátara)

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