CITAÇÃO : JOSÉ PEDRO AGUIAR-BRANCO *
" O direito de defesa, tal como constitucionalmente consagrado, não se esgota na possibilidade formal de intervir no processo, antes exige que essa intervenção possa ser exercida de forma efectiva e desassombrada incluindo o recurso aos meios processuais legalmente previstos , ainda que tais meios possam revelar-se incómodos , perturbadores ou contrários à perspectiva do julgador."
*Presidente da Assembleia da República dando o seu parecer sobre a Reforma do Processo Penal proposta pelo governo AD ( PSD/CDS)
Gosto mais de linguagens poéticas, mas... neste argumento fica meu espanto e perguntaria ao Aguiar: como é que o recurso aos meios processuais legalmente previstos podem ser perturbadores de um juiz?
ResponderEliminarÓ São, não lhe passes cartão!
Beijo irónico
Te mando un beso.
ResponderEliminarComo não conheço a proposta não comento
ResponderEliminarLa justicia y el derecho se han sometido a los intereses políticos.
ResponderEliminarNão comento, não ouvi o senhor Aguiar :)
ResponderEliminarUm abraço, São.