CITAÇÃO : JOSÉ PEDRO AGUIAR-BRANCO *

 " O direito de defesa, tal como constitucionalmente consagrado, não se esgota na possibilidade formal de intervir no processo, antes exige que essa intervenção possa ser exercida de forma efectiva e desassombrada incluindo o recurso aos meios processuais legalmente previstos , ainda que tais meios possam revelar-se incómodos , perturbadores ou contrários à perspectiva do julgador."


*Presidente da Assembleia da República  dando o seu parecer sobre a Reforma do Processo Penal proposta pelo governo AD ( PSD/CDS)

Comentários

  1. Gosto mais de linguagens poéticas, mas... neste argumento fica meu espanto e perguntaria ao Aguiar: como é que o recurso aos meios processuais legalmente previstos podem ser perturbadores de um juiz?

    Ó São, não lhe passes cartão!

    Beijo irónico

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    1. Não gosto de Aguiar Branco, que tem sido um péssimo Presidente da Assembleia da República.Porém, desta vez tem razão.

      Abraço , meu amigo.

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  2. Como não conheço a proposta não comento

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    1. Fico aguardando que conheça e depois opine.

      Bom fim de semana.

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  3. La justicia y el derecho se han sometido a los intereses políticos.

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    1. E de que maneira, Xavi, de que maneira...

      Beso

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  4. Não comento, não ouvi o senhor Aguiar :)
    Um abraço, São.

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    1. Nem poderia, porque é um parecer escrito.

      Eu concordo com ele, excepção à regra.

      Abraço :)

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  5. É preciso conhecer a Lei para que se possa fazer uma intervenção com fundamento.
    Ou então contratar um advogado.
    Beijinhos, querida São.
    Olinda

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    1. O Ministério Público deve dar o exemplo e não se dar ao luxo de exigir cumprimento de prazos à defesa dos cidadãos e lançando multas.

      Abraço, minha amiga.

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  6. La ley debe ajustarse para su justo obrar, de acuerdo los cambios y transformaciones que fuierzan en el tiempo a actuar en las relaciones sociales, políticaas y culturales que relacionen a sociedades y comunidades. Un abrazo. Carlos

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    1. A Justiça tem que ser exemplar!!

      Abrazo, Carlos.

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  7. O julgador não pode sentir-se incomodado porque assim não é imparcial!

    Abraço

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    1. Exactamente !

      E se exige cumprimento aos advogados, o Ministério Público tem que dar o exemplo.

      Abraço.

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