"Em 2019, em resposta a um recurso, os juízes da 9ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa proferiram um acórdão em que afastavam de qualquer castigo penal as injúrias ou ofensas proferidas no chamado <<mundo do futebol >>. Para os juízes, chamar nomes a alguém ou ao seu familiar, utilizando palavras obscenas ou até ameaças, eram <<comportamentos reveladores de baixeza moral >>, mas <<tolerados na cena futebolística >>.
Na época, o acórdão suscitou alguma polémica , após o então presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino, se ter insurgido contra a sentença que considerava <<transmitir um exemplo negativo>> e que, na sua leitura, contrariava os <<esforços de professores, pais e autoridades desportivas para a regulação dos comportamentos em situação competitiva>>.
Na opinião daquele que era um dos mais ilustres pensadores do desporto em Portugal, o acórdão decretava , na prática, que << um recinto desportivo é uma espécie de offshore onde se pode praticar o que é criminalizado no exterior>>. "
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